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VANTAGENS DA ARBITRAGEM
VANTAGENS DA ARBITRAGEM

VANTAGENS PARA AS PARTES:

Rapidez

Média de 15 dias para a primeira audiência de conciliação e homologação do acordo.

Sentença Arbitral:  Prazo máximo de 180 dias, caso não prorrogado pelas partes.

Economia

As despesas incidentes na Arbitragem, na maioria dos casos são inferiores às despesas que decorrem dos processos que correm perante a Justiça Comum, isto porque o procedimento arbitral reduz os custos de tempo das partes, e permitem que as pendências não exijam acompanhamentos e constantes manifestações em outras instâncias ou recursos protelatórios.

Sigilo

A condução do procedimento arbitral e o resultado de suas decisões são de conhecimento restrito às partes, advogados, árbitros e à Instituição Arbitral, exceto se, expressamente, as partes autorizarem a sua divulgação, diferentemente do que acontece com os procedimentos e decisões proferidas na justiça comum, que são do conhecimento público, com exceções que justifiquem expressamente o sigilo necessário.

Menos formalismo

Processo desburocratizado, tornando-se bem maior a amplitude de julgamento para os árbitros;

Legalidade

A lei Federal  foi aprovada pelo Congresso, sancionada pelo Presidente e validada pelo Supremo Tribunal Federal.

Segurança

Todas as audiências são gravadas em audio e vídeo.

Vantagens para a sociedade:

•  Ampliação de campo de trabalho para profissionais de todas as áreas;
•  Diminuição do volume de processos do Poder Judiciário;
•  Rapidez e eficácia nos resultados;
•  Redução do desgaste emocional e do custo financeiro;
•  Facilitação da comunicação;
•  Melhoria e continuidade dos relacionamentos;

Assistência gratuita de profissional habilitado para acompanhamento do procedimento arbitral, caso a parte esteja desassistida.

Vantagens para o advogado:

O advogado terá as mesmas vantagens acima descritas, ou seja, propondo uma ação pelo Juízo Arbitral, além de beneficiar seu cliente, poderá resolver o litígio e receber seus honorários de forma mais célere.

Solicitação de todas as provas admissíveis em direito ( perícias, auditorias, testemunhas).